O passivo tributário de empresas pode ser um enorme entrave à sua operação regular, pois, na maioria dos casos, impacta diretamente no planejamento e execução das suas atividades, podendo, inclusive, sofrer constrições do seu patrimônio e/ou ser impedida de ter acesso a empréstimos financeiros.
Recentemente promulgada, a Lei nº 13.988 de 14 de abril de 2020, dispõe sobre os requisitos e as condições para que a União, suas autarquias e fundações, e os devedores ou partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não.
Dessa forma, por meio de concessões mútuas, as partes põem fim ao litígio existente, compondo acordo para pagamento dos débitos existentes com o Fisco, através das seguintes modalidades estabelecidas na lei:
◾️ por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias ou fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União;
◾️ por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
◾️ por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.
Dos inúmeros benefícios, destacamos a concessão de descontos, oferecimento de prazos e formas de pagamentos especiais e a possiblidade, em determinados casos, de oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.
Assim, compreender os aspectos da transação tributária, torna-se essencial para a tomada de decisões no meio administrativo/empresarial que, na medida certa, minimizarão os impactos decorrentes do débito e de futuras execuções fiscais.
Você, empresário, tem dúvidas quanto as etapas e a possibilidade de adesão à transação tributária? Entre em contato com seu advogado e avalie os editais disponíveis.