O controle de jornada é obrigatório na minha empresa?
Depende!
A Lei nº 13.874/2019, dentre as diversas mudanças promovidas na legislação trabalhista, trouxe a exigência do controle de jornada para empresas com mais de 20 (vinte) empregados.
Deste modo, a obrigatoriedade do controle de jornada que antes era aplicável as empresas que contavam com mais de 10 (dez) funcionários, passa a ser exigível somente para as empresas com mais de 20 (vinte) empregados.
Todavia, vale lembra que existem exceções, como é o caso do controle e registro de ponto obrigatório dos motoristas de veículos de carga ou passageiros.
Outro ponto importante, é a forma de controle, que pode ser feito em registro manual, mecânico ou eletrônico, com a anotação da hora de entrada e saída, permitida a pré-assinalação do período de repouso, segundo instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Por fim, os controles de jornada além de efetuarem os registros de horários de entrada e saída do obreiro de forma implacável, possui fundamental relevância como elemento de prova em demandas trabalhistas que objetivam o pagamento de horas extras, haja vista que demonstram com exatidão a jornada de trabalho do trabalhador.
Dúvidas quanto ao assunto, procure um advogado especialista da sua confiança.