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O AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE NA PANDEMIA E A QUEM COMPETE O CUSTEIO DO SEU SALÁRIO.

A Lei 14.151/2021 foi publicada com o objetivo precípuo de reduzir a possibilidade de contaminação das empregadas gestantes pela Covid-19, assegurando o afastamento das atividades presenciais, mantendo-se o trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração, durante o período de pandemia.
 
Com a vigência da nova norma, muitas dúvidas surgiram acerca do tema, sendo uma delas relacionada a fonte de custeio para manutenção do salário quando a atividade da empregada for incompatível com o trabalho em seu domicílio.
 
Não há dúvidas quanto a obrigação do empregador em custear os salários das gestantes nas situações em que as referidas empregadas conseguem exercer suas atividades em domicílio, mas sim, quanto àquelas cujas funções não podem ser exercidas à distância, a exemplo de uma zeladora.
 
Assim, os questionamentos que cercavam o tema chegaram ao Poder Judiciário, que em algumas demandas entendeu que não seria o caso de imputar o pagamento da remuneração ao empregador, uma vez que o risco deveria ser dividido entre a sociedade, ou seja, caberia ao INSS o pagamento do benefício salário-maternidade.
 
Esse posicionamento judicial, portanto, determinou a concessão do salário-maternidade de modo antecipado, equiparando a situação da possibilidade de contaminação pela Covid-19 aos casos em que a gestante é exposta a agentes insalubres, o que caracterizaria uma gravidez de risco.
 
Desta maneira, sendo hipótese de concessão de salário-maternidade antecipado, a dedução integral ocorreria tanto do período comum, quanto do antecipado, de modo que, ao final, o custeio caberia ao órgão previdenciário.
 
Vale ressaltar que o tema é novo e comporta várias interpretações, todavia, a matéria merece atenção e deve ser analisada caso a caso para que haja correta aplicação.
 
Empregador, você tem dúvidas quanto à lei que afastou as empregadas gestantes das atividades presenciais?
 
Procure um advogado de sua confiança para te orientar sobre o caso.
 
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